No início do mês de maio, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou um Projeto de Lei (PL) que inclui a Covid-19 na lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidezz.
O texto ainda prevê que os segurados do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, acometidos pela doença e respectivas variantes em processo de tratamento incapacitante, sejam isentos do cumprimento do período de carência para receber o modelo de aposentadoria mencionado.
Isso porque, os benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidezz, normalmente exigem que o segurado cumpra um período de carência de 12 contribuições mensais.
Ambos os recursos previdenciários são amparados por Planos de Benefícios da Previdência Social, responsável por elaborar uma lista contendo uma série de patologias crônicas capazes de isentar o período de cegueira.
Portanto, em breve a Covid-19 poderá integrar a lista de doenças que incluí também: