PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - Fernandez Pollito Advogados - Caraguatatuba/SP

O PPP é um documento fornecido pela empresa, e de modo geral esse documento registra as atividades realizadas pelo empregado, bem como, descreve quais eram os agentes nocivos os quais o trabalhador ficava exposto.

Trata-se de um documento que comprova tanto as atividades realizadas pelo empregado quanto demonstra a insalubridade ou periculosidade do ambiente.

Antes de entrar com o pedido de aposentadoria especial, o trabalhador deve checar se possui esse documento de todas as empresas as quais realizou atividades especiais. É importante ter toda a documentação antes de solicitar o benefício.

Um dos pontos principais do PPP além do campo PROFISSIOGRAFIA é a seção de registros ambientais, no campo 15, que dispõe sobre a exposição a fatores de risco.

Neste campo, a empresa deve informar se havia exposição a agentes nocivos, qual era o agente nocivo, o critério de avaliação, EPI, EPC – equipameto de proteção coletiva – e o CA do EPI – Certificado de Aprovação-CA do MTE.

Lembre-se que a responsabilidade de elaboração deste documento é do empregador – ou do órgão que controla o exercício daquelas atividades profissionais potencialmente nocivas.

Diego C. L. Fernandez Pollito, palestrante, advogado militante desde 2011, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós-graduado em Seguridade Social pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário Trabalhista pela Academia Jurídica, Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Caraguatatuba – SP (2019/2021).

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