Você sabe o que muda para quem é servidor público na Reforma da Previdência? - Fernandez Pollito Advogados - Caraguatatuba/SP

Até o presente momento o que foi aprovado na Câmara dos Deputados não vale para os funcionários públicos estaduais e municipais que contam com regime próprio de Previdência, pois, unifica a idade mínima para trabalhadores dos regimes geral (INSS) e próprio (serviço público) da Previdência.

Segundo a PEC, em ambos os casos, serão necessários no mínimo 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, para preencher os requisitos para Aposentadoria.

Para os servidores públicos, ainda serão necessários 35/30 anos de contribuição, com 10 anos de efetivo serviço público e 05 anos no cargo no qual irá se aposentar, para requisitar o benefício.

Da mesma forma que os trabalhadores do setor privado, a PEC prevê regras de transição para diminuir o impacto da reforma na vida dos funcionários públicos que já estão no sistema e contribuem com a Previdência. Duas regras já foram estabelecidas para garantir uma transição menos agressiva.


Uma das regras segue o critério parecido com a regra 86/96, usada nos dias de hoje para calcular tempo de aposentadoria. Conforme a norma, homens com pelo menos 61 anos e mulheres com 56 anos podem somar suas idades com o tempo de contribuição para atingir 96 e 86 pontos respectivamente. Para usar esse modelo, os trabalhadores públicos terão de comprovar, pelo menos, 35 anos de contribuição. Servidoras terão de acumular, no mínimo, 30 anos.

Por exemplo, uma mulher com 57 anos de idade e 30 anos de atividade pública poderá encaminhar sua aposentadoria. Em ambos os casos, os servidores também terão de comprovar 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e cinco anos no cargo em que irá se aposentar. 

A Comissão Especial, que analisou a proposta, o efeito cascata das normas específicas para servidores para unidades da federação e municípios foi retirado do texto. Com isso, o que foi aprovado, até o momento, na Câmara não vale para os funcionários públicos estaduais e municipais que contam com regime próprio de Previdência.

Na prática, cada ente publico terá de criar sua próprias regras para entrar na reforma. Contudo, o Congresso já está articulando para que seja incluída novamente na proposta durante a tramitação. As regras ainda têm de passar por aprovação em segundo turno na Câmara, com sessão programada para o início de agosto, na volta do recesso parlamentar.

Em seguida, o texto será encaminhado ao Senado Federal, onde terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo crivo dos parlamentares por dois turnos. Se o texto não passar por mudanças, será promulgado e as regras começarão a valer. 

Alíquotas maiores para servidores que ganham mais

A proposta cria faixas de contribuição previdenciária para servidores, utilizando modelo parecido com o do regime dos trabalhadores do setor privado. Atualmente, a alíquota para funcionários públicos da União é de 11% para todos no Regime Próprio de Previdência Social. O texto em análise no Congresso cria oito faixas – o dobro do previsto para o INSS. Com isso, o desconto poderá chegar a 22% para quem recebe acima de R$ 39 mil. 

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