O
auxílio-doença é um subsídio fornecido pela Previdência Social para proteger os
trabalhadores que não podem exercer atividades laborais ou se engajar em suas
atividades diárias devido a doenças ou acidentes.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA RECEBER ESTE
BENEFÍCIO?
- Cumprir carência de 12
contribuições mensais
- Possuir qualidade de
segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a
partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
- Comprovar, em perícia
médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu
trabalho;
- Para o empregado em
empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou
intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
TRABALHADOR DESEMPREGADO TEM DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?
O trabalhador desempregado pode ter o direito de
receber o auxílio-doença, entretanto precisa ficar claro que é necessário estar
na qualidade de segurado do INSS que mencionei.