INSS NÃO PODE CANCELAR PENSÃO POR MORTE - Fernandez Pollito Advogados - Caraguatatuba/SP

Os dependentes dos segurados do INSS tem direito a pensão por morte, porém, é preciso atender há alguns requisitos para receber o benefício. E de acordo com a legislação, as pensões com mais de 10 anos não podem ser canceladas.

Os beneficiários de pensão por morte do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) estão recebendo do órgão à carta de apresentação de documentos com ameaça de suspensão em caso de não cumprimento da solicitação.

Esse processo é feito pelo Instituto todos os meses, com o intuito de evitar pagamentos indevidos e é conhecido como “pente fino”. Com isso, os segurados devem comparecer a uma agência do INSS e apresentar os documentos exigidos, a fim de evitar a sua suspensão.

Mesmo assim, pode ocorrer o cancelamento indevido do benefício. Nesse caso, o cancelamento ou suspensão é ilegal, pois o órgão tem a obrigação de ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida.

Por tanto, o segurado não pode ser responsabilizado pela desorganização do INSS ou a falta da manutenção dos documentos. Além disso, os benefícios com mais de 10 anos só podem ser cancelados em caso, como garante a lei.

Segundo no Artigo 103 da Lei 8.213/91: “O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos.”

Esse prazo é chamado pelos advogados e especialistas como decadencial. Dessa maneira, o INSS não pode fazer o chamando “pente fino” e realizar a revisão do benefício já concedido após uma década, já que o segurado já apresentou todos os documentos no momento da solicitação da pensão por morte.

Portanto, para que o INSS faça o cancelamento ou suspensão é necessário apresentar provas documentais que comprovem a fraude cometida pelo beneficiário. Caso não ocorra o instituto estará fazendo uma suspensão ilegal.

O INSS não pode tomar uma decisão com base na ausência da apresentação dos documentos ou na suspeita do cidadão ter recebido o benefício a partir da entrega de documentos falsos ou através de outro tipo de fraude.

Diego C. L. Fernandez Pollito, palestrante, advogado militante desde 2011, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós-graduado em Seguridade Social pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário Trabalhista pela Academia Jurídica, Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Caraguatatuba – SP (2019/2021).

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