Nesta quinta-feira (8), associações médicas criticaram o protocolo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que propôs o uso de telemedicina para perícias médicas em casos de auxílio-doença, maior parte da demanda, segundo o instituto.
A proposta do INSS é uma resposta à exigência do Tribunal de Contas da União (TCU) que solicitou um protocolo para a modalidade de atendimento.
Segundo as últimas informações do INSS, atualmente há 1.995 peritos sem restrição de atendimento presencial. Esses médicos não fazem parte de grupo de risco da Covid-19, por exemplo. No entanto, somente 1.157 peritos médicos têm agenda ativa fazer perícias.
O quadro de peritos do INSS é de 3.340. A fila do INSS para perícia médica é de mais de 700 mil pessoas.
O documento entregue pelo INSS ao TCU propõe que a experiência-piloto com telemedicina se inicie em 3 de novembro e que permaneça até 31 de dezembro.
A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) afirmou que nenhum perito médico federal participará de perícia por telemedicina. Segundo a associação, a proposta não resolve o problema das perícias porque só englobaria 10% do total de segurados.
Isso porque, o projeto piloto proposto pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho restringe o uso da telemedicina a empresas que já têm convênio com o INSS para requerimento de auxílio por incapacidade.
São, em geral, grandes empresas, que têm médicos ou que contratam serviço terceirizado para atendimento médico.
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho afirmou em nota que “enquanto médico assistente do trabalhador, o médico do trabalho está impedido de realizar perícia no seu próprio paciente”. A proibição, segundo a associação, está no Código de Ética Médica.
A proposta do INSS prevê que o funcionário da empresa que estiver solicitando o auxílio-doença esteja acompanhado pelo médico do trabalho da empresa no momento da perícia por telemedicina.
Será esse médico do trabalho, de acordo com a proposta, que fará os testes solicitados pelo perito do INSS responsável pelo atendimento por telemedicina. Com isso, o funcionário não necessitaria ir a uma agência do INSS.
A entidade dos médicos do trabalho afirmou ainda que as atividades do profissional são complexas e ocupam toda a jornada e que não é viável disponibilizar tempo para realizar “perícia médica”.
“Os médicos do trabalho, por todos os motivos expostos, devem prestar assistência à saúde do trabalhador e não participar de perícia médica nos termos expostos, por ser flagrante a ofensa ao Código de Ética e às leis vigentes no país”, afirmou a associação.
Diego C. L. Fernandez Pollito, palestrante, advogado militante desde 2011, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós-graduado em Seguridade Social pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário Trabalhista pela Academia Jurídica, Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Caraguatatuba – SP (2019/2021).