Como advogado especialista em Previdência recebo varias perguntas relacionadas ao tema, e uma pergunta que muitas pessoas fazem é: posso ser demitido perto de me aposentar?
A resposta nem sempre é clara no Direito, pois existem muitas variáveis e por conta “Depende muito do caso concreto”.
Não existe uma Lei que garanta a estabilidade pré-aposentadoria. Ela pode ser sim assegurada aos empregados em sede de Convenção Coletiva da categoria em que trabalha.
Portanto, o primeiro passo para saber se você tem direito a estabilidade pré-aposentadoria é verificar quanto tempo de contribuição você tem.
Para isso, é necessário consultar um advogado especialista de sua confiança porque o INSS em 80% das vezes erra no calculo trazendo diversos prejuízos ao segurado.
Lembrando que antes da Reforma Previdenciária para se aposentar por tempo de contribuição era necessário para o homem ter 35 anos e para a mulher 30 anos. Exceto para aposentadoria especial (insalubre e periculosa), que não trataremos neste post.
Após verificar o tempo de contribuição é hora de averiguar o que diz a Convenção Coletiva da categoria em que trabalha. Atualmente a maioria dos sindicatos disponibilizam as convenções nos próprios sites.
Geralmente a estabilidade pode variar entre 6 meses, 12 meses ou até 24 meses, dependendo da Convenção Coletiva e do tempo que o funcionário está registrado no último emprego.
Depois de realizado os cálculos e confirmar está perto de preencher os requisitos para se aposentar, é hora de comunicar a empresa que você adquiriu estabilidade pré-aposentadoria, e portanto, não poderá ser demitido, sem justa causa, até que se complete o tempo para se aposentar.
O empregado só adquire o direito a estabilidade pré-aposentadoria após comunicar o empregador sobre o seu direito. Este ponto é muito importante. Se você não comunicar a empresa, ela poderá te demitir a qualquer momento, mesmo que falte 3 meses para se aposentar.
A estabilidade garante que você não seja demitido às vésperas de obter a aposentadoria. Após completar 30 / 35 anos de contribuição, se mulher ou homem, mesmo que você não tenha pedido o benefício de aposentadoria no INSS, a empresa poderá dispensá-lo, mesmo se você optar por continuar trabalhando.
Nestes tempos de incerteza que estamos vivendo, é uma garantia para quem está próximo de completar o tempo de contribuição para se aposentar, se assegurar que não será demitido, sem justa causa, até que se complete o tempo que falta.
A resposta para esta pergunta é NÃO a empresa não é obrigada a demitir o empregado que se aposentou no RGPS, exceto se for Empregado Público.
Portanto, você pode se aposentar e continuar trabalhando se for do seu interesse e do interesse da empresa.
Não perca tempo. Busque sempre os seus direitos e se precisar de ajuda, procure um advogado especialista.