Aposentadoria Especial dos técnicos ou tecnólogos em radiologia - Fernandez Pollito Advogados - Caraguatatuba/SP

Os profissionais da Radiologia que lidam diretamente com radiação ionizante têm direito a aposentadoria especial, ou seja, o benefício previdenciário após 25 anos de contribuição.

Nessa modalidade de aposentadoria, exige-se que o trabalhador comprove a exposição aos agentes nocivos da qual esta exposto.

Para tanto, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento obrigatório para requerer o benefício.

Importante esclarecer que o PPP é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

É de primordial importância esclarecer que para obter a aposentadoria especial não é necessário rescindir o vínculo empregatício, no entanto, para a conservação do benefício o profissional não poderá retornar ao exercício de atividades ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos ou permanecer nele.

Os profissionais da Radiologia possuem direito ao pleito da aposentadoria especial.

Esse é um direito seu e, portanto, é fundamental estar atento ao tempo de trabalho e à documentação exigida.

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