O Beneficio de Aposentadoria Especial da ao segurado trabalhador o direito de se aposentar trabalhando por menos tempo de contribuição, é uma forma de se reparar este trabalhador que esteve sujeito aos agentes nocivos a saúde.
A Aposentadoria Especial garante ao segurado 100% de seu Salário de Beneficio independente de sua idade, sem a incidência do Fator Previdenciário, que nada mais é que um redutor da aposentadoria.
Para a concessão do Beneficio o segurado deve preencher os requisitos: carência e exposição aos agentes nocivos biológicos, químicos, fiscos ou a reunião destes, ou o risco a integridade física. A Carência para a Aposentadoria Especial é de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos pagos, enquanto que a exposição aos agentes nocivos a saúde são divididos em leve, médio e grave.
15 anos: natureza do trabalho grave;
20 anos: natureza do trabalho médio;
25 anos: natureza do trabalho leve;
Com relação ao enquadramento profissional a atividade exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mencionado acima mencionado, deverá corresponder aos quadros de profissão contidos nos anexos dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Muito embora os Decretos não estejam mais vigentes, o direito previdenciário segue o principio do “Tempo Rege o Ato”, desta forma quem exerceu a atividade até 28 de Abril de 1995, podem ter seu período reconhecido como especial bastando apenas a Carteira de Trabalho.
A partir de 28 de abril de 1995, o segurado deve apresentar no momento do requerimento de Aposentadoria Especial os formulários e laudos, lembrando que a partir de janeiro de 2004 o formulário adotado é o PPP – Perfil Profissiografico Previdenciário.
Veja que são várias as profissões que podem ter seu período reconhecido como especial. Elas estão previstas nos decretos regulamentadores, Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Segue abaixo, alguns exemplos de profissões que podem gerar aposentadoria especial:
As atividades exercidas durante a vigência dos referidos decretos podem ser consideradas como especiais pela simples ATIVIDADE PROFISSIONAL ou pela EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS.