Nas regras atuais o salário de benefício é composto pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, corrigidos monetariamente, de 07/1994 até a data da entrada do pedido de aposentadoria.
O valor obtido no caso da aposentadoria especial, pela lei hoje em vigor, será pago sem redutor (fator previdenciário) para o trabalhador que comprove a exposição aos agentes insalubres.
Também tem direito a se aposentar pela especial, quem exerce algumas atividades de risco a integridade física do trabalhador, como por exemplo os vigilantes.
É uma aposentadoria bastante vantajosa, que visa proteger a saúde do trabalhador, permitindo a saída do mesmo antes de adoecer.
Após a aprovação da Reforma da Previdência passará a ser necessária, além dos 25 anos de exercício de atividade insalubre ou nocivas à saúde, a idade mínima.
Por exemplo, pela regra atual, quem tem 48 anos de idade e 24 anos de trabalho como enfermeiro ou técnico em radiologia, se aposentaria com 25 anos de contribuição, portanto dentro de um ano, com 100% do seu salário de benefício.
Após a aprovada a Reforma, o trabalhador, ele só se aposentaria, no novo sistema, com a aposentadoria especial, em 2031.
Ele terá que trabalhar doze anos a mais e só terá direito a 100% do seu salário de benefício se trabalhar por 40 anos, porque haverá mudança no cálculo do salário de benefício, que passará a ser de todo o seu período contributivo, sem desprezar os 20% das contribuições mais baixas como se faz hoje.
Além disso, haveria aplicação de alíquota de 60%, mais 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, chegando a 100% somente após 40 anos. Atualmente há fonte de custeio para aposentadoria especial, os empregadores pagam alíquotas diferenciadas adicionais por colocarem em risco a saúde de seus empregados, em razão da atividade por eles desenvolvidas, a fim de garantir o pagamento de aposentadorias com menor tempo de contribuição