Os profissionais da Radiologia que lidam diretamente com radiação ionizante têm direito a aposentadoria especial, ou seja, o benefício previdenciário após 25 anos de contribuição.
Nessa modalidade de aposentadoria, exige-se que o trabalhador comprove a exposição aos agentes nocivos da qual esta exposto.
Para tanto, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento obrigatório para requerer o benefício.
Importante esclarecer que o PPP é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
É de primordial importância esclarecer que para obter a aposentadoria especial não é necessário rescindir o vínculo empregatício, no entanto, para a conservação do benefício o profissional não poderá retornar ao exercício de atividades ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos ou permanecer nele.
Os profissionais da Radiologia possuem direito ao pleito da aposentadoria especial.
Esse é um direito seu e, portanto, é fundamental estar atento ao tempo de trabalho e à documentação exigida.