Retificação do PPP na Justiça do Trabalho - Fernandez Pollito Advogados - Caraguatatuba/SP

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o formulário hábil para a comprovação da exposição aos agentes nocivos a saúde, e por consequência requerer a Aposentadoria Especial.

Ocorre que diariamente recebo PPP`s das Empresas, onde não constam níveis de ruídos, ou a metodologia de aferição adotada e da mesma forma para os demais agentes como o frio (açougueiro), calor, agentes químicos, entre outros.

A saída técnica é a Retificação do PPP na Justiça do Trabalho, onde ao meu ver é a especializada, que tem o “Know-how” para perceber as diferenças de setor ou local daquela relação laboral.

Sem mencionar que a maioria dos peritos são especialistas, onde em sua maioria são engenheiros do trabalho que possuem os equipamentos necessários para aferição, além de que as perícias são melhores remuneradas.

Inclusive para a Retificação do PPP na Justiça do Trabalho não há prescrição, podendo ser realizada mesmo após o prazo bienal, de acordo com o Art. 11, §1º da CLT, onde já existe jurisprudência pacífica no TST neste sentido.

Lembrando que a inclusão de informação diversa daquela em que o trabalhador se encontra (laborando na empresa) no PPP, incorre em crime de Falsificação de Documento Público tipificado no art. 297 do Código Penal.

Por fim, a retificação na Justiça do Trabalho é uma opção que não deve ser descartada e que leva em média 07 (sete) meses, dependendo da região em que for ajuizada a Retificação, bem como pode ser feita de forma simultânea com o pedido no INSS de aposentadoria.

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