Você sabia que você pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do seu benefício?
Isso é ¼ do valor que você recebe que pode ser adicionado a sua aposentadoria. Ótimo, não é?
Esse adicional de 25% pode ser solicitado quando o aposentado precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.
O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez:
Você até pode ter outra condição que faz com que você precise de assistência permanente, mas aí seria necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.
Mesmo que a maioria dos casos acima tratem de incapacidades físicas e motoras, também existem incapacidades mentais que podem dar direito ao acréscimo.
Os casos citados acima são os que o INSS geralmente aceita sem questionar.
Lógico que, dependendo do caso, o aposentado deve passar por uma perícia na Agencia do INSS, para verificar se precisa, de fato, de uma ajuda permanente para realizar as atividades do cotidiano.
E para comprovar esta situação, é importantíssimo anexar exames e atestados médicos no seu pedido de adicional de 25%.
Diego C. L. Fernandez Pollito, palestrante, advogado militante desde 2011, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós-graduado em Seguridade Social pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário Trabalhista pela Academia Jurídica, Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Caraguatatuba – SP (2019/2021).