A atividade dos profissionais dentistas pode ser caracterizada como atividade especial para fins previdenciários, com uma relevante vantagem no momento de requerer a aposentadoria.
Os dentistas que habitualmente trabalham em consultórios – próprios ou de terceiros, empregados ou contribuintes individuais (autônomo), possuem o direito ao benefício quando completam 25 anos de atividade especial, independentemente da idade, com renda de 100% da média apurada a partir dos 80% melhores salários de contribuição.
Este é um benefício excepcional, que visa á proteção do trabalhador ao retirar-lhe, de forma antecipada do ambiente, do modo de a compensar o segurado pelas condições adversas ao qual permaneceu exposto.
Odontologia é o conjunto das ciências que estuda, trata, protege e faz a prevenção dos dentes em seu todo. Consequentemente, o profissional formado em odontologia é odontólogo ou Cirurgião-Dentista. Trata-se de uma ciência, com profissão devidamente regulamentada.
Ao Contribuinte Individual (o autônomo), os meios de prova são os Decretos até 1995, com a ressalva de que, a partir desta data, deve haver prova da exposição permanente, não ocasional nem intermitente ao agente nocivo à saúde e/ou integridade física.
Assim, o dentista que é contribuinte individual deve produzir os laudos pertinentes através de empresas de medicina e segurança do trabalho, de modo que comprove a atividade especial, com o devido preenchimento dos formulários e inserção das informações pertinentes, descrição das atividades e exposição aos fatores de risco, como já mencionado.
O INSS, em regra, exige uma prova documental por ano, a exemplo dos seguintes documentos abaixo: