A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência, completarem 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade. A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas
atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.