VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO INSS QUE EXIGEM CARÊNCIA? - Fernandez Pollito Advogados - Caraguatatuba/SP

Se você já deu entrada em algum benefício no INSS, é bem provável que já ouviu falar sobre o período de carência.

Mas você sabe identificar se precisa preencher a carência para obter o benefício?

Hoje eu vou te mostrar como saber entender melhor a carência  e te ajudar a entender como funciona a contagem desse período.

O QUE É O PERÍODO DE CARÊNCIA?

Carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício.

Ela é sempre contada em meses e não em dias, como é o caso do tempo de contribuição.

Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.

Você precisa se preocupar se esse período está em dia.

Uma coisa interessante sobre a carência é que, mesmo que você não tenha trabalhado todos os dias para fechar um mês, aquele mês é considerado no período de carência. 

Por exemplo: se no mês de Março de 2018 você trabalhou só 5 dias, você terá apenas 5 dias de tempo de contribuição, mas 1 mês na contagem do período de carência!

É por isso que o tempo de contribuição dá um total bem diferente do período de carência.

QUAIS PERÍODOS NÃO CONTAM PARA A CARÊNCIA?

Você sabia que nem todos os períodos vão entrar na contagem da carência?

Pois é, caso você tenha no seu histórico algum dos períodos listados abaixo, saiba que eles não vão entrar na sua contagem da carência:

  • Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  • O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
  • O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • O período de aviso prévio indenizado;
  • O período de retroação da DIC e o referente à indenização de período.

QUAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EXIGEM CARÊNCIA?

É preciso entender que nem todos os benefícios exigem o período de carência.

Para esses aqui, a carência é indispensável:

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
  • Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;
  • Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;
  • Auxílio-reclusão: 24 meses;

Em contrapartida, os benefícios que não exigem carência são:

  • Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Reabilitação profissional;
  • Serviço Social;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição;

Diego C. L. Fernandez Pollito, palestrante, advogado militante desde 2011, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós-graduado em Seguridade Social pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário Trabalhista pela Academia Jurídica, Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Caraguatatuba – SP (2019/2021).

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