A Aposentadoria Especial do Frentista de Posto de Combustível - Fernandez Pollito Advogados - Caraguatatuba/SP

Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário que tem como objetivo proteger o trabalhador que exerce suas funções exposto a agentes agressivos prejudiciais à saúde e/ou à integridade física, tais como calor, frio, substâncias químicas, entre outras.

A presença desses fatores de risco (agentes insalubres e/ou perigosos) no ambiente de trabalho levaram a legislação a diminuir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria com a intenção de minimizar os problemas de saúde do trabalhador.

Isso quer dizer que quem trabalha colocando a sua vida ou saúde em risco pode se aposentar antes, pois esse tipo de aposentadoria tem como vantagens o menor tempo de contribuição, que pode variar entre 25 anos, 20 anos e 15 anos, de acordo com a profissão e o agente insalubre e a inexistência do Fator Previdenciário, uma vez que não existe idade mínima exigida.

Os frentistas de postos de gasolina têm direito a contar o tempo nessa atividade para a aposentadoria especial, em que é possível sair da ativa e receber o benefício do INSS com 25 anos de contribuição, com 100% do beneficio e sem que haja a incidência do fator previdenciário (redutor da aposentadoria).

Além da questão da periculosidade, há também a exposição a agentes químicos nocivos (hidrocarbonetos, como o benzeno) provenientes do contato com a gasolina e os gases que exalam desse combustível.

Ressalta-se que o agente Benzeno é cancerígeno e sua simples presença já enseja o enquadramento do período e a caracterização do Tempo Especial.

Um dos problemas, é que muitas empresas preenchem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – formulário que contém informações sobre as condições de trabalho dos funcionários – dizendo que fornecem EPIs e que estes EPIs são EFICAZES, mas o frentista não usa equipamentos de proteção, é notório, todo mundo que coloca gasolina no carro sabe disso.

E se o PPP aponta que os frentistas têm proteção, o INSS não reconhece o direito ao tempo especial, ocorre que este PPP não reflete a realidade, porém o advogado especialista possui o conhecimento necessário para retificar o documento ou até mesmo periciar o local de trabalho para caracterizar o tempo como especial.

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