Pensão por Morte - Fernandez Pollito Advogados - Caraguatatuba/SP

A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

A pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

No artigo 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) é que são definidos aqueles que são considerados os dependentes do segurado:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

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