Trabalho na SABESP é reconhecido como Especial - Fernandez Pollito Advogados - Caraguatatuba/SP

Antes de qualquer coisa o que é Tempo Especial? O referido “Tempo Especial” nada mais é que, uma forma de contagem de tempo diferenciada para fins de aposentadoria. Mas todos os trabalhadores têm direito? Não.

Somente o trabalhador que exerce uma atividade que coloca em risco a sua saúde ou a sua integridade física.

Pois bem, o tema do artigo é o trabalho na SABESP, mas nem todos os trabalhos exercidos na SABESP são considerados “ESPECIAIS”, porque lá existem varias funções.

Por exemplo o atendimento ao cliente, este é um trabalho que não coloca a saúde do trabalhador em risco.

Agora existem outras atividades que colocam a saúde do trabalhador em risco, por exemplo quem trabalha de ajudante e motorista de caminhão ou quem trabalha na Estação de tratamento de Água e Esgoto.

Veja que estas atividades na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) tem caráter especial e por isso, o trabalhador tem direito à contagem do tempo especial, pois o funcionário ficou exposto a agentes biológicos, microorganismos vivos e suas toxinas (ESGOTO).

No caso de ajudantes e motorista de caminhão há exposição direta a agentes biológicos, microorganismos vivos e suas toxinas — como vírus, fungos, bactérias, protozoários, coliformes fecais e gases tóxicos provenientes do contato com esgoto.

Da mesma forma aqueles trabalhadores que exercem a função de desentupir esgotos, consertar encanamentos e fazer instalações hidráulicas em geral.

No caso de quem trabalha em Estação de Tratamento de Esgoto, há exposição aos agentes biológicos nas atividades feitas em sistemas de tratamento de esgotos, pois o sistema de tratamento do esgoto passa por diversas fases, sendo que uma delas é a AERAÇÃO.

Na fase de AERAÇÃO o esgoto esta no ar como uma nuvem e não há nenhum EPI – Equipamento de Proteção Individual, que possa anular este contato com o trabalhador.

Para estes trabalhadores é possível o benefício de aposentadoria especial, que é voltado para aqueles trabalhadores que ao longo dos anos desenvolveram suas atividades profissionais sob exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, considerados prejudicais a sua saúde ou integridade física.

A aposentadoria especial, nada mais é que uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo necessário, favorecendo quem trabalha ou já trabalhou em atividade prejudicial à saúde, precisando apenas 25 anos de trabalho, onde o trabalhador sai aposentado com 100% do seu valor.

Lembrando que este é o beneficio mais vantajoso!

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