REFORMA DA PREVIDÊNCIA: COMO FICOU O CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR IDADE? - Fernandez Pollito Advogados - Caraguatatuba/SP

O beneficio de aposentadoria por idade também passou por mudanças depois da reforma da previdência, não foi apenas a aposentadoria por tempo de contribuição.

De uma maneira geral, houve aumento de carência para adquirir o direito ao benefício, diminuição de valor de aposentadoria e sobretudo, cortes de vantagens.

Hoje vou esclarecer, especificamente e de forma clara, como ficou o calculo da aposentadoria por idade e como esta sendo aplicado.

Primeiro vamos entender como era o calculo antes da reforma, veja bem:

  • Antes da reforma da previdência o calculo da aposentadoria por idade, exigia um tempo mínimo de 180 contribuições para qualquer pessoa.

Quanto menos o cidadão contribuía, menor seria o valor da aposentadoria, mulheres tinham que alcançar 60 anos e homens 65 anos, sendo assim eram considerados:

  • Após 1994, a média dos 80% maiores salários, contabilizados até um mês antes da solicitação de aposentadoria;
  • A alíquota da aposentadoria por idade: cada conjunto de 12 meses de contribuição leva em conta 70% +1%.

Agora vamos entender as mudanças que a Reforma trouxe para o cálculo da aposentadoria por idade.

O QUE A REFORMA TROUXE DE MUDANÇA PARA O CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR IDADE?

Houve mudança de idade mínima para as mulheres, que foi acrescentado 2 anos, para homens a mudança estará no tempo de contribuição, antes era 15 anos agora são 20 anos no mínimo.

VAMOS ENTENDER A NOVA MÉDIA ARTMÉTICA:

  • MULHERES: O redutor é igual 60% somando 2% a cada 12 meses após 15 anos, até o limite de 100%
  • HOMENS: O redutor é igual a 60% somando 2% a cada 12 meses após 20 anos, até o limite de 100%.

Concluindo, quanto maior o tempo de contribuição, maior será a soma no valor total da aposentadoria.  

O limite máximo estipulado pelo INSS é de 40 anos de contribuição para homens e 35 para mulheres.

É POSSIVEL DRIBLAR A REDUÇÃO NO VALOR FINAL DO CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR IDADE?

A nova regra prevê o descarte de alguns dos salários mais baixos que, normalmente, pesariam na média final, diminuindo o valor da aposentadoria.

Por isso é interessante ter o auxílio de um profissional, para verificar sua situação, de uma forma geral, isso pode ser bom para quem contribuiu boa parte da vida sobre o salário mínimo e depois passou a ter salários altos, depende de cada caso.

Diego C. L. Fernandez Pollito, palestrante, advogado militante desde 2011, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós-graduado em Seguridade Social pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário Trabalhista pela Academia Jurídica, Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Caraguatatuba – SP (2019/2021).

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