O beneficio de aposentadoria por idade também passou por mudanças depois da reforma da previdência, não foi apenas a aposentadoria por tempo de contribuição.
De uma maneira geral, houve aumento de carência para adquirir o direito ao benefício, diminuição de valor de aposentadoria e sobretudo, cortes de vantagens.
Hoje vou esclarecer, especificamente e de forma clara, como ficou o calculo da aposentadoria por idade e como esta sendo aplicado.
Primeiro vamos entender como era o calculo antes da reforma, veja bem:
Quanto menos o cidadão contribuía, menor seria o valor da aposentadoria, mulheres tinham que alcançar 60 anos e homens 65 anos, sendo assim eram considerados:
Agora vamos entender as mudanças que a Reforma trouxe para o cálculo da aposentadoria por idade.
Houve mudança de idade mínima para as mulheres, que foi acrescentado 2 anos, para homens a mudança estará no tempo de contribuição, antes era 15 anos agora são 20 anos no mínimo.
Concluindo, quanto maior o tempo de contribuição, maior será a soma no valor total da aposentadoria.
O limite máximo estipulado pelo INSS é de 40 anos de contribuição para homens e 35 para mulheres.
A nova regra prevê o descarte de alguns dos salários mais baixos que, normalmente, pesariam na média final, diminuindo o valor da aposentadoria.
Por isso é interessante ter o auxílio de um profissional, para verificar sua situação, de uma forma geral, isso pode ser bom para quem contribuiu boa parte da vida sobre o salário mínimo e depois passou a ter salários altos, depende de cada caso.
Diego C. L. Fernandez Pollito, palestrante, advogado militante desde 2011, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós-graduado em Seguridade Social pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário Trabalhista pela Academia Jurídica, Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Caraguatatuba – SP (2019/2021).