Recuperação de Crédito Tributário é um direito garantido pela legislação brasileira, que permite que as empresas realizem o levantamento de créditos de tributos recolhidos indevidamente ou pagos a maior.
Muitas empresas incorrem nesse erro diariamente e nem se dão conta. Sem se quer ter conhecimento disso, vão gerando créditos recorrentes, passíveis de serem revistos. Para sanar esse problema, existe uma solução: a recuperação de crédito tributário.
Já imaginou poder levantar e recuperar, de maneira rápida, simples e segura, o montante de valores recolhidos pela sua empresa equivocadamente ou a maior?
Mas antes, é necessário que você conheça as regras de tributação do PIS e da COFINS.
Ter compreensão sobre elas é de suma importância para realizar o processo
de recuperação de crédito, especialmente, se a sua empresa atua no regime de tributação do Simples Nacional. A incidência desses impostos nesse caso, muda todo o processo de recolhimento.
Como regra geral, quando uma empresa vende mercadorias para outra “revender”, cada uma paga o seu “imposto ou contribuição”. No entanto, há casos específicos determinados na legislação brasileira, nos quais a arrecadação dos impostos é concentrada no início da cadeia produtiva. Sendo assim, essas empresas fabricantes, produtoras e importadores,
antecipam o recolhimento desses impostos. Quando o produto sai para a revenda, a porcentagem desses tributos já está embutida no preço pago pela indústria.
Na prática, a empresa que fabrica, produz ou importa e vende para a outra, recolhe os valores de PIS e COFINS devidos por toda a cadeia percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas. Por isso a aplicação dessa alíquota para a indústria é a mais alta da cadeia produtiva. A tributação monofásica incide sobre a receita bruta das vendas de mercadoria.
Muitas vezes, quando as empresas não notam ou levam em consideração o fluxo de pagamento desses tributos realizados anteriormente, acabam pagando valores acima dos que realmente eram devidos.
Para fugir do pagamento indevido dos tributos de PIS e COFINS e se beneficiar com a redução tributária, é indispensável conhecer e identificar os produtos sujeitos à apuração exclusiva.
Esses produtos são definidos pela Receita Federal. São exemplos deles alguns segmentos:
Lembrando que poderá ser restituído os últimos 05 anos!