O SISTEMA DE PENTE-FINO DO INSS: VEJA QUEM PODE SER CONVOCADO - Fernandez Pollito Advogados - Caraguatatuba/SP

O pente-fino é uma regra instituída pela lei 13.846/2019, derivada da Medida Provisória (MP 871), que visa chamar o segurado para realizar nova pericia médica.

Estão na mira do Pente-fino do INSS:

Benefícios por incapacidade
Segurados que não passam por revisão há mais de seis meses

  • Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e não passa por perícia há mais de seis meses pode ser chamado
  • Mesmo quem já fez parte do pente-fino anterior, do governo Temer, também poderá ser convocado novamente pelo INSS

Benefícios com indícios de irregularidades
Serão analisados de forma administrativa pelos servidores do instituto, que neste caso receberão um bônus no valor de R$ 57,50 por cada processo concluído que ultrapassar a cota mínima exigida.

  • Aposentadorias por idade
  • Aposentadorias por tempo de contribuição
  • BPC/Loas
  • pensões

Quem recebe auxílio-doença judicial
Os segurados que obtiveram o benefício previdenciário através de ação judicial também estão na mira do novo pente-fino.

Em geral, quando o auxílio-doença é concedido na agência da Previdência, é obrigatório informar uma data final para o benefício. Na Justiça, não há essa obrigação e o juiz pode conceder o auxílio por tempo indeterminado ou até que se faça a reabilitação profissional. Esses segurados estão na mira do novo pente-fino

Outros Beneficiários

É importante explicar que o segurado que já foi chamado em outras fases do programa pode ser convocado novamente. Os segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e não passam por perícia há mais de seis meses podem ser convocados na nova fase do pente-fino.

INSS tem dois tipos de pente-fino

O INSS tem dois pentes-finos: um para identificar benefícios com fraudes e irregularidades e outro para segurados que recebem auxílios e aposentadorias por invalidez

Qual segurado deve ficar de fora da nova fase do pente-fino?

  • Aposentados por invalidez que tenham 60 anos ou mais;
  • Beneficiários de auxílio-doença concedido pelo INSS, com “data fim” estipulada;
  • Segurado com indicação de reabilitação profissional;
  • Aposentados por invalidez que recebem o benefício há mais de 15 anos e possuem entre 55 e 59 anos de idade.

Se eu for convocado, o que devo fazer?

  • Ao ser chamado, atenda à convocação do INSS e se dirija ao órgão

Assim, diante da proximidade do pente-fino, o segurado deve se preparar documentalmente, atualizando a documentação médica, revendo os documentos utilizados quando da concessão do benefício e se, convocado, atender ao chamado do INSS.

Foi convocado? O que levar na perícia:

  • – Atestados médicos com as CID´s e incapacidade para o trabalho;
  • – Exames médicos atualizados que demonstrem as doenças e a incapacidade para o trabalho;
  • – Cópia do prontuário médico do posto de saúde, hospitais, clínicas;
  • – Se a concessão for judicial, levar o laudo pericial do processo, a sentença, o voto e o acórdão.

Caso fique na dúvida de como proceder se convocado ao pente-fino, procure um Advogado Especialista em Direito Previdenciário. O benefício, se cortado indevidamente e pode ser restabelecido via judicial.

Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Sempre consulte um advogado especialista em previdência social!

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