O QUE É DIREITO ADQUIRIDO EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA? - Fernandez Pollito Advogados - Caraguatatuba/SP

Em época de Reforma da Previdência, muitas pessoas me perguntam: “eu tenho 25 anos trabalhados recebendo adicional de Periculosidade ou de Insalubridade, eu tenho direito adquirido a Aposentadoria Especial? ”.

A PEC 06 aprovada prevê expressamente a proteção do direito adquirido dos segurados que preencham os requisitos para obtenção de benefícios até a data da sua promulgação, ainda que o benefício seja requerido em momento posterior à mudança das regras.

O que deve ser ressaltado é que aos segurados que ainda não haviam preenchido todos os requisitos para uma aposentadoria não possuem o direito adquirido, mas sim mera expectativa de direito.

O Supremo Tribunal Federal já afirmou que não existe direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum ( o tempo rege o ato ) nas relações previdenciárias.

Desta forma, se a pessoa trabalhou com agente nocivo a saúde ou a integridade física antes da Reforma, este período deve ser reconhecido como especial e deve ser aproveitado.

Assim, importante exemplificar que na EC está expressamente prevista a possibilidade de conversão de tempo especial em comum até a data de promulgação, vedando a conversão somente para o período laborado posteriormente.

Para se confirmar o tal direito adquirido, é de suma importância o planejamento previdenciário, para interpretação e manejo de teses interessantes aos segurados, para que assim o cliente tenha direito a aquisição do benefício adquirido .

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