ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM CASO DE DOENÇAS GRAVES - Fernandez Pollito Advogados - Caraguatatuba/SP

Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 que assegura o direito dos contribuintes que, além de estarem doentes, recebam aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

Como já mencionado acima, a isenção de imposto de renda em caso de doenças graves é um direito que está previsto no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88.

Para ter esse direito são necessários dois requisitos:

  • Estar acometido por alguma das doenças graves listadas na lei;
  • Receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar). 

As doenças graves previstas na lei que garantem a isenção são as seguintes:

Doenças profissionais/acidentes de trabalho
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Câncer (Neoplasia Maligna)
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Paralisia Irreversível Incapacitante
Tuberculose Ativa

A lei mencionada acima ilustra quais doenças enquadram e também as regras dessa isenção e mesmo a lei sendo clara, em muitos casos não é cumprida.

Por isso, é tão comum observarmos aposentados com alguma enfermidade e que continuam tendo descontos do IR em seus rendimentos de Aposentadoria. 

Sabemos que quando se possui alguma doença, todo valor faz muita diferença, seja para seu tratamento médico (remédios) ou para compra de alimentos. 

Por conta disso, se você está passando por essa situação ou conhece um amigo ou familiar que esteja,  indicamos a leitura desse artigo.

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