COVID-19 É INCLUÍDA NA LISTA DE DOENÇAS QUE PERMITEM APOSENTADORIA DO INSS POR INVALIDEZ - Fernandez Pollito Advogados - Caraguatatuba/SP

No início do mês de maio, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou um Projeto de Lei (PL) que inclui a Covid-19 na lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidezz

O texto ainda prevê que os segurados do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, acometidos pela doença e respectivas variantes em processo de tratamento incapacitante, sejam isentos do cumprimento do período de carência para receber o modelo de aposentadoria mencionado.

Isso porque, os benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidezz, normalmente exigem que o segurado cumpra um período de carência de 12 contribuições mensais.

Ambos os recursos previdenciários são amparados por Planos de Benefícios da Previdência Social, responsável por elaborar uma lista contendo uma série de patologias crônicas capazes de isentar o período de cegueira.

Portanto, em breve a Covid-19 poderá integrar a lista de doenças que incluí também:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

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