Como o MEI paga a contribuição ao INSS? Os microempreendedores fazem a contribuição mensal através do DAS, com base no valor do salário mínimo.
Assim, quando o MEI paga o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ele está contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que inclui a aposentadoria.
Dessa maneira, o valor recebido será um salário mínimo. Entretanto, para se aposentar como MEI existem regras.
Portanto, ao contribuir com o INSS através do DAS pelo tempo mínimo, você poderá garantir o seu direito a aposentadoria. O MEI tem direito a receber 60% do valor do benefício, mais:
Mulher: 2 pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição Homem: 2 pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição
O tipo de aposentadoria depende das condições específicas. Em suma, o MEI pode se aposentar por idade ou invalidez.
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir e não era válida para a categoria, que precisa fazer um pagamento complementar referente ao período como empreendedor para que integrasse no cálculo do benefício.
A aposentadoria por invalidez pode ser feita independente da idade, desde que cumpra os requisitos legais. Já por idade, deve cumprir:
Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição; Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição.
O cálculo da aposentadoria, com base na nova Reforma da Previdência, incide sobre todas as contribuições já realizadas. Assim, leva em conta os 80% dos maiores valores contribuídos e é feita uma média para chegar ao valor da aposentadoria.
Quando você se aposenta como MEI, o que conta são as contribuições do DAS. Então, a aposentadoria será sempre com base no salário mínimo.
Se você for realizar a aposentadoria contando com as contribuições do registro em carteira, a Previdência Social deve realizar o cálculo, respeitando as regras vigentes do momento. Para saber, é necessário ligar para o número 135.
A contribuição que o MEI faz para o INSS é de 5%, o que garante o direito à aposentadoria de um salário mínimo. Todavia, é possível aumentar o valor somando com outras contribuições através do pagamento de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910. Isso dá direito à um valor diferenciado de aposentadoria.
O MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência. Pagando 20% (DAS+Guia Complementar), ele não perde a contribuição caso feche o MEI e abra outro. Dessa maneira, é possível somar as contribuições.
Ao se formalizar, o MEI ganha cobertura previdenciária para si e seus dependentes. Sobretudo, são os seguintes benefícios:
*aposentadoria por idade *auxílio doença e aposentadoria por invalidez, com carência de 12 meses *salário-maternidade, com carência de 10 meses
Diego C. L. Fernandez Pollito, palestrante, advogado militante desde 2011, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós-graduado em Seguridade Social pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário Trabalhista pela Academia Jurídica, Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Caraguatatuba – SP (2019/2021).