Os pedidos de auxílio doença para portadores de HIV tem aumentado cada vez mais, mas será que estão sendo negados?
Neste texto vamos falar de uma doença muito comum que incapacita muitas pessoas, e as afasta temporariamente de seus empregos.
O HIV, também conhecido por vírus da imunodeficiência humana se instala no corpo a partir de contato com o sangue ou mucosas de outra pessoa infectada.
Porém, muitas vezes este não manifesta sintomas nenhum ao longo da vida, e a pessoa pode nem ter conhecimento que contraiu o vírus.
Já em outros casos ele pode trazer inúmeras consequências e sintomas, deixando muitas vezes a pessoa incapacitada para o trabalho.
O vírus ataca principalmente o sistema imunológico, que é o responsável por defender nosso organismo contra diversas doenças, e isso deixa o indivíduo suscetível a sintomas como:
Quando o empregado precisar ficar afastado do trabalho por um período de até 15 (quinze) dias, esses serão por conta da empresa.
Do contrário, o trabalhador empregado com período de afastamento de até 15 dias será pago pela empresa.
No entanto, após o 16° (décimo sexto) dia, a empresa já pode requerer o benefício de auxílio-doença para o empregado afastado, passando assim a responsabilidade como sendo do INSS a pagar um benefício mensal, podendo ser auxílio-doença tradicional ou auxílio-doença acidentário, como explicado antes.
Diferentemente do empregado de carteira assinada, quando tratar-se de empregado doméstico, de trabalhador autônomo, ou do desempregado, desde que esteja ainda dentro da qualidade de segurado, estes já podem requerer direto ao INSS.
O período de carência do auxílio-doença é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa pagar ao INSS, para se ter direito aos benefícios previdenciários.
No caso do auxílio-doença são necessários 12 meses de contribuições antes de iniciar a incapacidade para requerer o benefício.
Porém existem algumas doenças tidas como graves que não precisam de período de carência, como é o caso do HIV.
Podemos citar mais algumas como: