Aposentadoria Especial para funcionários de hospitais e postos de saúde. - Fernandez Pollito Advogados - Caraguatatuba/SP

Funcionários de Hospitais e Postos de Saúde também têm direito a Aposentadoria Especial com 25 anos de contribuição, mesmo após a Reforma da Previdência.

O que é a Aposentadoria Especial para funcionários de hospitais?

A Aposentadoria Especial é um benefício constitucional, concedido a todos aqueles profissionais que trabalhem 25 anos ou mais em ambientes insalubres, ou seja, prejudiciais à sua saúde.

Assim, a Aposentadoria Especial para funcionários de hospitais é um benefício diferenciado, dada as características do local de trabalho que esses profissionais estão expostos. Incluem-se nesse rol diversos profissionais, como:

  • Enfermeiros;
  • Técnicos de Enfermagem;
  • Funcionários de Hospitais;
  • Profissionais de Clínicas;
  • Funcionários de Postos de Saúde em geral.

Além dessa lista citada, há ainda os profissionais que trabalham em locais com pacientes!

Por exemplo, com atendimento na recepção, ambientes de realização de curativos e cuidados, assim como em ambientes cirúrgicos ou qualquer outro ambiente hospitalar. Nesses casos, é possível que eles também tenham direito à Aposentadoria Especial ou a conversão de tempo especial em tempo comum, a depender da comprovação.

Profissionais autônomos da área da saúde têm direito?

Os profissionais autônomos ou que trabalham como cooperativado, agentes do SAMU ou de outros serviços de pronto atendimento, todos têm direito a esse benefício. Mas, claro, é necessário que se faça a comprovação de estar atuando em um ambiente insalubre.

E o que é um ambiente insalubre?

O que importa para obter o direito a Aposentadoria Especial é estar em um ambiente insalubre, isto é, exposto aos Agentes Nocivos à Saúde.

Na Área da Saúde os trabalhadores têm contato habitual e permanente a vírus, fungos e bactérias, que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta de todo ambiente laboral. E isso é considerado um ambiente insalubre, prejudicial à saúde do profissional!

Além disso, há o contato com material hospitalar infectado, como injeções, remédios, produtos de esterilização e inúmeros outros agentes químicos que são nocivos à saúde. Há contato também com equipamentos de Raio-X, Ressonância Magnética, Ultrassonografia, Tomografia e uma inúmera quantidade de outros aparelhos que são agentes físicos insalubres.

Por isso, desde a Enfermeira Chefe ou Supervisora, até o pessoal da recepção ou da limpeza desses locais, têm direito a se aposentar com 25 anos de serviço na Aposentadoria Especial.

Quais os requisitos da Aposentadoria Especial para funcionários de hospitais?

Antes de trazermos quais os requisitos para se requerer a Aposentadoria Especial, temos de dividir os profissionais em dois grupos! O primeiro grupo é daqueles que já trabalharam mais de 25 anos de atividades insalubres (completados antes de 12/11/2019). O segundo grupo é dos profissionais que ainda não atingiram esses 25 anos de atividade insalubre.

E qual a razão dessa divisão? Isso se justifica porque em 12/11/2019 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103/2019. Essa Emenda trouxe a Reforma da Previdência, que alterou diversas questões, entre elas as regras da Aposentadoria Especial.

1) Profissionais que já completaram 25 anos de atividade insalubre (antes de 12/11/2019)

Para os que já possuem 25 anos de atividade insalubre, há o direito adquirido à aposentadoria especial. Assim, os funcionários de hospitais e clínicas poderão se aposentar com as regras anteriores à Reforma (que são mais benéficas) caso tenham completado esse tempo antes de 12/11/2019.

Para esses profissionais, não existe limite mínimo de idade para requerer a aposentadoria especial. Ou seja, assim que o funcionário possuir 25 anos de atividade em local insalubre, independente de sua idade, poderá requerer o benefício especial.

Portanto, se por exemplo, um funcionário que tenha começado a trabalhar em um hospital, num ambiente insalubre, aos 21 anos de idade, ele poderá pedir sua aposentadoria especial aos 46 anos de idade, caso tenha completado 25 anos de atividade até 12/11/2019!

2) Profissionais que NÃO têm 25 anos de atividade insalubre

Para quem não conta com 25 anos de atividade insalubre, as regras mudaram. Isso porque a Reforma da Previdência trouxe alterações nos requisitos e nas regras da aposentadoria especial. Assim, o funcionário de um hospital ou clínica que deseja obter a aposentadoria especial deverá, além de ter 25 anos de atividade insalubre, contar com 86 pontos. E o que são esses pontos? Eles são a soma do tempo de contribuição do segurado com a idade!

Além disso, é possível também, para quem não completou os 25 anos em profissões insalubres, requerer a conversão desse tempo. Isso faz com que a mulher tenha um aumento de 20% no seu tempo de contribuição, e o homem 40% de aumento. Por exemplo:

  • Um profissional do sexo masculino, a cada 5 anos comprovados de tempo especial (insalubre) conta com mais 2 anos de tempo de contribuição. Totalizando 7 anos, em vez de apenas 5.
  • Uma profissional do sexo feminino, a cada 5 anos comprovados de tempo especial (insalubre) conta com mais 1 ano. Totalizando 6 anos, em vez de 5.

ATENÇÃO!!!!

Mas fique atento! Essa conversão só é possível de ser requerida referente ao tempo trabalhado até 12/11/2019! Isso porque com a Reforma, não há mais possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum após a data da promulgação da EC 103/2019.

CONSULTE UM ADVOGADO ESPECIALISTA!!!

Diego C. L. Fernandez Pollito, palestrante, advogado militante desde 2011, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós-graduado em Seguridade Social pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário pela Faculdade Legale, MBA Previdenciário Trabalhista pela Academia Jurídica, Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Caraguatatuba – SP (2019/2021).

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