RADIAÇÃO IONIZANTE E A APOSENTADORIA ESPECIAL - Fernandez Pollito Advogados - Caraguatatuba/SP

Radiação Ionizante é basicamente, uma forma de energia, podendo se apresentar sob a forma de partículas ou ondas eletromagnéticas, sendo que há diferentes tipos de radiação ionizante e cada uma com características próprias.

As radiações ionizantes constituem o único agente ambiental caracterizado como causador de insalubridade, e como causador de periculosidade ou risco de morte, tendo em vista que é reconhecidamente cancerígeno pela LINACH.

Ocorre que a referida lista de agentes cancerígenos foi recentemente editada pelo Ministério do Trabalho (Portaria Interministerial MTE/MS/MPS nº 9, de 07 de outubro de 2014 – DOU 08/10/2014), na qual consta que a exposição a radiação ionizante esta dentro do Grupo 1.

Segundo a UNSCEAR (United Nations Scientific Committee on the Effects of Atomic Radiation), não existe dose “segura” de exposição de radiação sob o ponto de vista genético, sendo que qualquer exposição a radiação pode envolver um certo risco de indução de efeitos hereditários e somáticos.

Os profissionais da área da saúde que trabalham exposto ás radiações ionizantes podem compreender, os médicos nucleares, dentistas, técnicos em radiologia entre outros.

É compreensível a importância da radiação ionizante para diagnósticos e tratamentos médicos, sendo que a grande maioria dos procedimentos tem a finalidade diagnóstica, tendo poucos procedimentos que possuem finalidade terapêutica.

Por conta disto, os profissionais da Radiologia que lidam diretamente com radiação ionizante têm direito a aposentadoria especial, ou seja, o benefício previdenciário após 25 anos de exposição à radiação.

Para tanto, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento obrigatório para requerer o benefício junto ao INSS.

Importante esclarecer que o PPP é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

É de primordial importância esclarecer que para obter a aposentadoria especial não é necessário rescindir o vínculo empregatício, no entanto, para a conservação do benefício o profissional não poderá retornar ao exercício de atividades ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos ou permanecer nele.

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